Que benefícios fiscais tem uma ARU?
As operações de reabilitação em Área de Reabilitação Urbana (ARU) podem beneficiar de IVA à taxa reduzida de 6% nas obras, isenção de IMI por 3 anos (prorrogável até mais 5) e isenção de IMT na primeira transmissão após a reabilitação, ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Os benefícios não são automáticos e dependem da delimitação da ARU e do regulamento municipal.
Os incentivos visam tornar a reabilitação competitiva face à construção nova, sobretudo em centros urbanos consolidados. O acesso concreto depende de a intervenção qualificar como reabilitação nos termos aplicáveis e de o imóvel estar dentro da ARU delimitada pelo município.
Por isso, antes de contar com o benefício, deve confirmar-se a delimitação da ARU e o regime específico junto da câmara, bem como as condições de cada isenção no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 45.º).
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