Posso construir em terreno rústico?
Em regra, o solo rústico destina-se a usos agrícolas, florestais ou naturais e a construção é excecional. Só é possível nas situações expressamente admitidas pelo regulamento do PDM para aquela categoria de espaço, muitas vezes limitadas a apoio à atividade instalada e sujeitas a condicionantes.
A classificação do solo como rústico ou urbano é feita pelo PDM ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (DL 80/2015), e não pela caderneta predial - um prédio inscrito como rústico nas finanças pode estar em solo urbano no PDM, e vice-versa. É o PDM que manda para efeitos de construção.
As exceções (por exemplo, edificações de apoio a explorações agrícolas ou pecuárias) e as respetivas áreas máximas variam de município para município e devem ser confirmadas no regulamento do PDM aplicável, cruzado com condicionantes como a RAN e a REN.
Fontes
- Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (DL 80/2015)
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