O que é um PIP (pedido de informação prévia)?

O PIP é um pedido feito à câmara para saber, antes de avançar, se e em que termos uma operação urbanística é viável num terreno. Um PIP favorável vincula a câmara durante 2 anos, e pode ser pedido por qualquer interessado, mesmo que não seja o proprietário.

Há duas modalidades: o PIP simples, sobre a viabilidade genérica da operação, e o PIP qualificado, que pede à câmara que se pronuncie também sobre parâmetros concretos. Sob a revisão do RJUE (DL 108/2026, em vigor a 3 de agosto de 2026), o prazo de decisão é de 15 dias para o PIP simples e de 30 a 45 dias para o qualificado, consoante o tipo de operação.

A principal vantagem é reduzir risco antes da compra ou do investimento: uma informação prévia favorável fixa as condições e obriga a câmara a respeitá-las durante o seu período de validade (2 anos, prorrogável por mais 1). Não substitui o licenciamento, mas dá segurança sobre o essencial.

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