Comunicação prévia ou licenciamento: qual se aplica?
Aplica-se comunicação prévia quando os parâmetros urbanísticos da operação já estão definidos num plano municipal ou em loteamento aprovado; nos restantes casos aplica-se o licenciamento, que exige deliberação camarária. A revisão do RJUE (DL 108/2026) alarga o âmbito da comunicação prévia.
A diferença prática é o grau de apreciação: na comunicação prévia a câmara verifica a conformidade e o particular pode avançar findo o prazo sem oposição; no licenciamento há uma decisão expressa de deferimento sobre o projeto.
A escolha do procedimento não é do requerente - decorre do tipo de operação e do enquadramento em plano. A partir de 3 de agosto de 2026, o DL 108/2026 desloca mais operações para a comunicação prévia e reforça o deferimento tácito, mas mantém o licenciamento onde a operação não está previamente parametrizada em plano.
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